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Ganhe prazo e outros benefícios Com Recurso Administrativo Defesa Auto de Infração Fiscal e Tributária

Recebeu notificação por auto de infração? Podemos te ajudar.

A defesa administrativa evita custos de processos judiciais e reduz impactos financeiros.

Se sua empresa foi notificada com um auto de infração e você não concorda com a situação, solicite uma avaliação da sua notificação.

Anexe o arquivo da notificação e/ou auto de infração que possui.

Agir de forma antecipada e administrativamente evita custos com processos judiciais, reduz impactos financeiros e fornece prazo para medidas adequadas.

Se sua empresa foi notificada com um auto de infração devido à falta de entrega de obrigações acessórias, não pagamento de impostos ou outras situações, é importante agir rápido. 

Após a notificação, você tem um prazo para apresentar uma defesa administrativa e evitar que o débito seja cobrado e inscrito em dívida ativa.

O prazo para defesa em primeira instância administrativa começa a contar a partir da data da intimação presencial ou no DTE e a apresentação de uma defesa no prazo suspende a cobrança até a conclusão do processo administrativo.

Quem fará a defesa administrativa do seu auto de infração.

Rangel Francisco Pinto

Contador Sócio Proprietário

Contador; Empresário contábil; Professor universitário; Coordenador do curso de Ciências Contábeis – EAD; Graduado em Ciências Contábeis; Graduado em Direito; Pós-graduado em Auditoria e Análise de Balanços; Mestre em Contabilidade; Membro do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF Membro do Grupo de Trabalho da Prefeitura de Goiânia de 2021 para a elaboração do novo Código Tributário Municipal; Ex vice Presidente de Registro do CRC-GO; Ex vice Presidente Administrativo do CRC-GO; Presidente do CRC-GO por 2 mandatos 2018/2019 e 2020/2021. Conselheiro Federal do CFC 2022/2025

Perguntas Frequentes

Entenda porque a Asteca Contabilidade é descomplicada e como agiliza as obrigações tributárias, fazendo seu negócio crescer com segurança e previsibilidade.

1. O que é um auto de infração e por que ele é emitido?

  • Resposta: Um auto de infração é um documento oficial emitido pela autoridade fiscal que indica que uma empresa ou pessoa cometeu uma irregularidade, como não pagamento de impostos, ou pagamento em desacordo com a apuração feita pelo Governo ou falta de entrega de obrigação acessória. Ele permite notificar a parte envolvida e iniciar um processo de cobrança ou regularização.

2. Como recebo a notificação de um auto de infração?

  • Resposta: A notificação pode ser enviada eletronicamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou via carta registrada com aviso de recebimento. A data de notificação determina o prazo para contestação.

3. Qual é o prazo para responder ao auto de infração?

  • Resposta: O prazo para defesa em primeira instância administrativa começa a contar a partir da data da intimação presencial ou no DTE e a apresentação de uma defesa no prazo suspende a cobrança até a conclusão do processo administrativo.

4. O que acontece se eu não responder no prazo estabelecido?

  • Resposta: Se a defesa não for apresentada no prazo, o débito pode ser registrado na dívida ativa, o que gera cobranças adicionais e pode incluir a inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

5. Quais são as consequências de ter um débito inscrito em dívida ativa?

  • Resposta: Débitos em dívida ativa podem resultar em restrições de crédito, multas e até penhora de bens. Empresas com dívidas inscritas enfrentam dificuldades para obter certidões de regularidade fiscal, essenciais para contratos e financiamentos.

6. Vale a pena entrar com uma defesa administrativa?

  • Resposta:  Sim, com o recurso administrativo aumenta as chances de se rediscutir o processo, e sem custas judiciais do processo. Principalmente se houver justificativas para contestar o auto de infração. A defesa pode suspender a cobrança até o julgamento e, em alguns casos, cancelar ou reduzir o débito.

7. Quais documentos são necessários para apresentar uma defesa administrativa?

  • Resposta: Documentos como o auto de infração, prova de cumprimento de obrigações, documentos fiscais, e qualquer outra evidência relevante para contestar o débito. É recomendado o apoio de um especialista para preparar a defesa.

8. Preciso de um advogado para a defesa administrativa?

  • Resposta: Embora não seja obrigatório, contar com um especialista em defesa administrativa aumenta as chances de uma resposta bem fundamentada e pode evitar complicações futuras.

9. Quanto tempo demora o processo de defesa administrativa?

  • Resposta: O prazo varia conforme a regulamentação do órgão responsável e a esfera (municipal, estadual, federal), mas é geralmente de 15 a 30 dias a partir da data de notificação no DTE ou recebimento da carta. A empresa ainda pode ingressar com um recurso de revisão extraordinária em até 5 anos, porém não suspende a cobrança, daí a importância de apresentar a defesa no prazo correto.

10. Posso recorrer se minha defesa for negada?

  • Resposta: Sim, geralmente é possível recorrer da decisão inicial. Cada instância tem seus prazos e procedimentos específicos, então é importante agir rápido para evitar perda de prazos.

11. Recebi um auto de infração o que fazer?

  • Resposta: Entre em contato com a equipe da Asteca Contabilidade enviando a notificação que recebeu e o auto de infração. Cada instância tem seus prazos e procedimentos específicos, então é importante agir rápido para evitar perda de prazos.

Sobre a Asteca Contablidade

Fundada em 23 de junho de 1989, sempre trabalhou pautada na qualidade e humanidade do atendimento.

Entendemos que por trás de cada CNPJ há pessoas com sonhos e metas.

Estamos em Aparecida de Goiânia para atender a região e também empresas do restante do Brasil que precisam de apoio contábil nesta localidade.

Acreditamos no crescimento contínuo, sustentável e duradouro dos nossos clientes. Todos os dias assumimos o compromisso de entregar o que for necessário para que isso aconteça.

Veja se esta é a situação que está acontecendo atualmente com você.

Recebeu uma notificação com um auto de infração enviada pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) ou via carta com aviso de recebimento.

Da data da publicação da DTE, tem um prazo para apresentar uma defesa que suspende a cobrança do débito enquanto o processo de defesa estiver em andamento.

Saiba que você tem um curto prazo para apresentar uma defesa inicial, sendo ela na esfera administrativa.

Por isso é importante você agir imediatamente ao recebimento da notificação.

Faça como outros clientes da Asteca Contabilidade, solicite uma avaliação da sua notificação.

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